Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
Dados do pedido
Número
PI0615262Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2006000639 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fin-Ceramica Faenza SpA
IT
Inventores
A. T. (pessoa física)
IT
C. L. (pessoa física)
IT
D. P. (pessoa física)
IT
M. M. (pessoa física)
IT
S. F. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
MI2005A001634 · 06/09/2005
IT
MI2006A001633 · 22/08/2006
Resumo técnico
PINO PARA FIXAÇÃO DE PRÓTESE ARTICULAR, PRÓTESE ARTICULAR COMPREENDENDO O REFERIDO PINO, COMPONENTE TIBIAL E PRÓTESE ARTICULAR PARA O JOELHO COMPREENDENDO O REFERIDO COMPONENTE TIIBIAL. Trata-se de um pino para a fixação de próteses articulares, que inclui uma parte de conexão (4) com uma prótese (2) e uma parte de engate (5) em um furo obtido dentro de um osso. A parte de engate (5) é pelo menos parcialmente deformável em uma direção radial e de maneira resiliente, de modo a permitir o bloqueio instantâneo do pino (1) no furo e a fixação primária da prótese (2) no osso, de modo, a fim de permitir a fixação primária fácil da prótese pela simples introdução, com pressão, da parte de conexão no furo obtido dentro do próprio osso. A parte de engate (5) também é pelo menos parcialmente oca e equipada com aberturas (11 a, 11 b) para permitir o alojamento do material osteoindutivo e a passagem de fluidos medulares adequados para promover o processo de neoplasia óssea. Um componente tibial para a prótese de joelho inclui uma placa de fixação (31), que pode ser restrita a uma placa tibial óssea, e um inserto (32), que pode ser montado em um assento (33) obtido na placa de fixação (31). A placa de fixação (31) inclui uma multiplicidade de protuberâncias (52) dispostas em uma superficie lateral periférica própria (53), para permitir o bloqueio instantâneo do componente tibial (30) em um alojamento obtido na placa tibial óssea e a fixação primária do referido componente tibial (30) na referida placa tibial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#1.3
17/05/2011
RPI 2106
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