Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/08/2023
RPI 2746
Dados do pedido
Número
PI0615126Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006314192 Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 18/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AJINOMOTO CO., INC.
JP
Inventores
H. U. (pessoa física)
JP
I. K. (pessoa física)
JP
N. H. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-248187 · 29/08/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO NUTRIENTE. A invenção diz respeito a uma composição nutriente que contém pelo menos um carboidrato, um lipídeo, uma proteína e um mineral e seja líquida ou semi-sólida, caracterizada em que o diâmetro médio (d50) com base no volume, de uma partícula na composição nutriente seja de 5 a 100 m, e uma partícula insolúvel em água tendo uma proteína insolubilizada por um cátion divalente se acha contida como um compronente principal na composição nutriente, ou uma composição nutriente que contém pelo menos um carboidrato, um lipídeo, uma proteína e um mineral e seja líquida ou semi-sólida, caracterizada em que uma partícula insolúvel em água tendo uma proteína insolubilizada por um cátion divalente se acha contida como um componente principal na composição nutriente e a massa da proteína seja de 1,5 a 3g/mmol com base no número total de moles do íon divalente que forma a partícula insolúvel em água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/08/2023
RPI 2746
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
14/03/2023
RPI 2723
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/10/2022
RPI 2701
#12.2
14/02/2018
RPI 2458
#9.2
05/12/2017
RPI 2448
#7.1
08/08/2017
RPI 2431
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
23/05/2017
RPI 2420
#7.4
10/11/2015
RPI 2340
#1.3
02/01/2013
RPI 2191
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
24/01/2012
RPI 2142
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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