16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0615095Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006032912 Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 23/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/08/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
RECORDATI AG
CH
Inventores
E. M. (pessoa física)
US
F. F. (pessoa física)
US
G. K. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
Q. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/711,442 · 25/08/2005
Resumo técnico
DERIVADOS DE IMIDAZOL CONDENSADOS PARA A INIBIÇÃO DA ALDOSTERONA SINTASE E AROMATASE. A presente invenção refere-se a um composto de acordo com a fórmula I: o referido composto é inibidor de sintase de aldosterona e aromatase, e desse modo pode ser empregado para o tratamento de um distúrbio ou doença mediado por sintase de aldosterona ou aromatase. Consequentemente, o composto de fórmula 1 pode ser usado em tratamento de hipocalem ia, hipertensão, insuficiência cardíaca congestiva, fibrilação atrial, insuficiência renal, em particular, insuficiência renal crônica, restenose, aterosclerose, síndrome X, obesidade, nefropatia, infarto pós-miocardiano, doenças cardíacas coronarianas, inflamação, formação aumentada de colágeno, fibrose tais como fibrose cardíaca ou miocardiana e remodelagem após hipertensão e disfunção endotelial, ginecomastia, osteoporose, câncer de próstata, endometriose, fibróides uterinos, sangramento uterino disfuncional, hiperpíasia endometrial, doença ovariana policistica, infertilidade, doença de mama fibrocística, câncer de mama e mastopatia fibrocística. Finalmente, a presente invenção também refere-se a uma composição farmacêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
#9.1
01/09/2020
RPI 2591
#25.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.1
09/06/2020
RPI 2579
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/12/2018
RPI 2502
16/10/2018
RPI 2493
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
03/05/2011
RPI 2104
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