Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
PI0614906Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006315065 Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 24/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/07/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD.
JP
Inventores
T. T. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-231841 · 10/08/2005
JP
2005-326623 · 10/11/2005
Resumo técnico
SUSPENSÃO HERBICIDA À BASE DE ÁGUA, MÉTODOS PARA CONTROLE DE PLANTA INDESEJADA OU INIBIÇÃO DE SEU CRESCIMENTO E PARA ESTABILIZAÇÃO DE UM COMPOSTO DE SULFONILURÉIA HERBICIDA. Não tantos relatórios no uso prático dos compostos de sulfoniluréia herbicidal foram produzidos uma vez que eles facilmente se decompõem em água ou um processo para a produção de suas suspensões é complicada. Portanto, é desejado preparar uma suspensão herbicida à base de água em que um composto de sulfoniluréia herbicida não se decomporá em água e cuja excelente suspensabilidade é mantida, sem processo compIicado. A presente invenção refere-se a uma suspensão herbicida à base de água compreendendo (1) um composto de sulfoniluréia herbicidal (excluindo metoxiacetato de 1-[3-[{4,6-dimetoxipirimidin-2-ilcarbamoil)sulfamoil-2-piridil]-2-fluoropropila e N-[{4, 6-dimetoxipirimidin-2-il)aminocarboniI]-2-(2-fluoro-1-hidroxipropil)-3-piridinassulfonamida) ou seu sal, (2) um sal inorgânico, (3) pelo menos um sulfonato selecionado do grupo que consiste em um sulfonato de arila, sulfonato de alquilarila e seus condensados de formaldeído e (4) água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/05/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/12/2019
RPI 2554
#12.2
25/11/2014
RPI 2290
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
17/06/2014
RPI 2267
#7.1
07/01/2014
RPI 2244
#1.3
19/04/2011
RPI 2102
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