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Dado oficial do INPI

CLORIDRATO DE 1-[(3-CIANOPIRIDIN-2-IL)METIL]-3-METIL-7-(2-BUTIN-1-IL)-8-(3-AMINO-PIPERIDIN-1-IL)XANTINA, SEU USO E SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2006064657 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0614700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2006

Publicação

12/04/2011

PCT

EP2006064657

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/06
  2. Publicação12/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor26/07/26

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 26/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNACIONAL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. S. (pessoa física)

DE

W. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2005 035 891.8 · 30/07/2005

Resumo técnico

CLORIDRATOS E HIDRATOS DE 1-[(3-CIANO-PIRIDIN-2-IL)METIL]-3-METIL-7-(2-BUTIN-1-IL)-8-(3-AMINO-PIPERIDIN-1-IL)XANTINA, SUA PREPARAÇÃO E SEU USO COMO MEDICAMENTOS. A presente invenção refere-se a sais de 1-[(3-ciano-piridin-2-iI)metilll-3-metil-7-(2-butin-1 -iI)-8-(3-amino-piperidin-1-iI)-xantina com ácido clorídrico, bem como aos seus enantiômeros, misturas dos mesmos e hidratos dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2011

RPI 2101

Monitoramento de patentes

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