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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO AGRÍCOLA, USO DE UM COMPOSTO, MÉTODOS PARA COMBATER PRAGAS ANIMAIS, PARA PROTEGER SAFRAS DO ATAQUE OU INFESTAÇÃO POR PRAGAS ANIMAIS, E PARA PROTEGER SEMENTES DE INSETOS DE SOLO E DAS RAÍZES E BROTOS DE MUDAS A PARTIR DE INSETOS, E, SEMENTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006064788

Dados do pedido

Número

PI0614656

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2006

Publicação

23/08/2016

PCT

EP2006064788

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/06
  2. Publicação23/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

D. A. (pessoa física)

US

F. K. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

H. C. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

DE

W. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/703753 · 29/07/2005

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO AGRÃCOLA, USO DE UM COMPOSTO, METODOS PARA COMBATER PRAGAS ANIMAIS, PARA PROTEGER SAFRAS DO ATAQUE OU INFESTAÃÃO POR PRAGAS ANIMAIS, E PARA PROTEGER SEMENTES DE INSETOS DE SOLO E DAS RAÃZES E BROTOS DE MUDAS A PARTIR DE INSETOS, E, SEMENTE. A presente invenção diz respeito aos compostos de cianopiridina da fórmula geral (I) e aos seus sais agricolamente úteis e à s composições compreendendo tais compostos. A invenção também se refere ao uso dos compostos de cianopiridina, de seus sais ou de composições compreendendo-os para o combate de pragas animais. Na fórmula I n é 0,1 ou 2; X é N, N-O ou C-R4; Y é N, N-O ou C-R5; Z é N, N-O ou CR6; com a condição de que uma das variáveis X, Ye Z é N ou NO e as outras duas variáveis são átomos de carbono opcionalmente substituídos; R1, R2 são, independentemente um do outro, selecionados do grupo consistindo de hidrogênio, C(=O)-R7, C1-C10-alguila, C2-C6-alquenila, C2-C10-alquinila, C1-C10-alcóxi ou C3-C10-cicloalquila opcionalmente substituída, ou R1 e R2 juntamente com o nitrogênio adjacente formam um anel de 3 a 10 membros, opcionalmente substituída por 1, 2 ou 3 radicais selecionados de C1-C5-alquila e halogênio, em que o anel pode conter, além do nitrogênio e membros do anel de carbono, 1, 2 ou 3 heteroátomos como membros do anel selecionados do grupo consistindo de nitrogênio, oxigênio, enxofre, um grupo SO, SO2 ou N-R8; R3 é hidrogênio, nitro, ciano, azido, amino, halogênio, sulfonilamino, sulfenilamino, sulfinilamino, C(=O)R9, C1-C6-alquila, C2--C6-alquenila, C2-C6-alquinila, C3-C8-cicloalquila, C1-C6-alcóxi, C1-C6-alquiltio, (C1-C6-alquil)amino, di(C1-C6-alquil)amino, C1-C6-alquilsulfinila, ou C1-C6-alquilsulfonila, R4, R5 e R6 são independentemente um do outro selecionados do grupo consistindo de hidrogênio, halogênio, ciano, azido, nitro, C1-C6-alquila, C3-C8-cicloalquila, C1-C4-haloalquila, C1-C4-alcóxi, C1-C4-alquiltio, C1-C4-alquilsulfinila, C1-C4-alquilsulfonila, C1-C4-haloalcóxi, C1-C4-haloalquiltio, C2-C6-alquenila, C2-C6-alquinila, (C1-C4-alcóxi)carbonila, amino, (C1-C4-alquil)amino, di(C1-C4-alquil)amino, aminocarbonila, (C1-C4-alquil)aminocarbonila, di(C1-C4-alquil)aminocarbonila, hidroxissulfonila, sulfonilamino, sulfenilamino, sulfinilamino e C(=O)-R10.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2383 de 06-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2016

RPI 2398

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

06/09/2016

RPI 2383

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2016

RPI 2381

11.13

O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.

16/08/2016

RPI 2380

6.8

O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.

09/08/2016

RPI 2379

11.6.1

Referente a petição nº 20080013985/RJ de 28/01/2008.

26/12/2012

RPI 2190

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

24/01/2012

RPI 2142

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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