Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao não cumprimento despacho 8.6 na RPI 2161 de 05/06/2012.
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
PI0614606Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006030058 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXTER HEALTHCARE SA.
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC.
US
Inventores
C. M. (pessoa física)
FR
D. B. (pessoa física)
BE
F. D. (pessoa física)
BE
J. T. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/704,555 · 02/08/2005
Resumo técnico
PRODUTOS MÉDICOS E FORMULAÇÕES PARENTERAIS. A presente invenção refere-se a um produto médico e uma formulação parenteral. A formulação parenteral é preferivelmente para pacientes com restrição de fluidos tais como pacientes pediátricos e pode incluir aminoácidos, lipídeos, carboidratos e eletrólitos. A formulação parenteral pode estar contida em um recipiente multicâmaras para armazenar separadamente um componente de aminoácido, um componente de lipídeo e um componente de carboidrato para fornecer um produto médico. Barreiras frangíveis, preferivelmente lacres removíveis, separam os componentes e permitem mistura para formar logo antes da administração. Eletrólitos também podem estar incluídos em um ou ambos os componentes de carboidrato e aminoácido; preferivelmente os eletrólitos estão incluídos no componente de aminoácido e o componente de aminoácido inclui cisteina. O recipiente multicâmaras preferivelmente facilita a ativação seletiva de lacres removíveis para permitir a mistura de menos do que todos os componentes armazenados separadamente. O produto médico pode incluir uma formulação parenteral para fornecer as necessidades nutricionais médias para populações separadas de pacientes, tal como para crianças prematuras, do nascimento até dois anos de idade, e de dois a dezoito anos de idade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao não cumprimento despacho 8.6 na RPI 2161 de 05/06/2012.
03/09/2013
RPI 2226
#25.7
Endereço do 2º depositante alterado conforme solicitado na Petição nº 020110115944/RJ de 11/11/2011.
11/09/2012
RPI 2175
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
05/04/2011
RPI 2100
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