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Dado oficial do INPI

Peptídeos antigênicos de rejeição tumoral derivado de glipicano-3 (gpc3) úteis para pacientes hla-a2 positivos, e produto farmacêutico contendo os mesmos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006315631

Dados do pedido

Número

PI0614590

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2006

Publicação

14/05/2013

PCT

JP2006315631

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/06
  2. Publicação14/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/23
  5. Concessão21/01/25
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 21/01/2025 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. U. (pessoa física)

JP

ONCOTHERAPY SCIENCE, INC.

JP

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

230702/2005 · 09/08/2005

Resumo técnico

PEPTÍDEOS ANTIGÊNICOS DE REJEIÇÃO TUMORAL DERIVADOS DE GLIPICANO-3 (GPC3) ÚTEIS PARA PACIENTES HLA-A2-POSITIVOS, E PRODUTO FARMACÊUTICO CONTENDO OS MESMOS. Um objetivo da presente invenção é identificar um peptídeo derivado de glipicano-3, que possa ligar-se a HLA-A2 e ativar células T assassinas humanas, de modo a proporcionar um meio para a condução de uma imunoterapia que seja capaz de atingir como alvo aproximadamente 40% dos pacientes japoneses que sofram de vários tipos de cânceres, que expressam GPC3 em um nível elevado. A presente invenção provê um peptídeo conforme qualquer um dos seguintes (A) ou (B): (A) um peptídeo que tem a seqüência de aminoácidos mostrada em qualquer uma das SEQ ID NOS: 1 a 3; e (b) um peptídeo que tem uma seqüência de aminoácidos que contém uma susbstituição ou adição de um ou dois aminoácidos em relação à seqüência de aminoácidos mostrada em qualquer umas das SEQ ID NOS: 1 a 3, e que tem a capacidade de induzir células T assassinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/01/2025

RPI 2820

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/07/2023

RPI 2742

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/04/2023

RPI 2726

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

11/10/2022

RPI 2701

Petição de recurso

#12.2

30/06/2020

RPI 2582

Indeferimento

#9.2

18/02/2020

RPI 2563

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2019

RPI 2545

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/00; A61K 38/00; A61P 35/00; A61P 37/04; C07K 7/06; C07K 16/18; C12N 5/06.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Transferência deferida

#25.1

05/11/2013

RPI 2235

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/05/2013

RPI 2210

Publicação anulada

#1.3.2

Referente à RPI 2197 de 13/02/2013.

26/03/2013

RPI 2203

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/02/2013

RPI 2197

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

24/01/2012

RPI 2142

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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