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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO FOTOCOSMÉTICO SEGURO PARA OS OLHOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006030968

Dados do pedido

Número

PI0614556

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2006

Publicação

04/08/2009

PCT

US2006030968

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/06
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/08/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Palomar Medical Technologies, INC.

US

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Inventores

C. G. (pessoa física)

US

G. A. (pessoa física)

US

H. Z. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/706,505 · 08/08/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO FOTOCOSMÉTICO SEGURO PARA OS OLHOS. A presente invenção refere-se a dispositivos e métodos para tratar um tecido com radiação, que inclui uma luz e outra radiação ótica, em um modo que seja seguro para os olhos. Em uma modalidade, um dispositivo de tratamento fotocosmético tem uma cavidade dentro da qual o tecido a ser tratado é aspirado. O dispositivo determina se o tecido é seguro para tratar e se o tecido pode ser um tecido associado com os olhos, tal como uma pálpebra. Em outra modalidade, um pulso de radiação seguro para os olhos é provido em um intervalo de tempo antes do tratamento do tecido. O pulso está em um comprimento de onda de radiação que o olho humano percebe como especificamente intenso e desconfortável, mesmo que o pulso não seja perigoso ou destrutivo. Se o dispositivo estiver orientado para tratar o tecido do olho, diretamente ou através da pálpebra, o pulso causará uma reação aversiva no sujeito que está sendo tratado que inibe o tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 18/20; A61B 19/00.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/11/2011

RPI 2130

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/07/2011

RPI 2116

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2009

RPI 2013

Monitoramento de patentes

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