Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 18/20; A61B 19/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0614556Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006030968 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/08/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Palomar Medical Technologies, INC.
US
Inventores
C. G. (pessoa física)
US
G. A. (pessoa física)
US
H. Z. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/706,505 · 08/08/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO FOTOCOSMÉTICO SEGURO PARA OS OLHOS. A presente invenção refere-se a dispositivos e métodos para tratar um tecido com radiação, que inclui uma luz e outra radiação ótica, em um modo que seja seguro para os olhos. Em uma modalidade, um dispositivo de tratamento fotocosmético tem uma cavidade dentro da qual o tecido a ser tratado é aspirado. O dispositivo determina se o tecido é seguro para tratar e se o tecido pode ser um tecido associado com os olhos, tal como uma pálpebra. Em outra modalidade, um pulso de radiação seguro para os olhos é provido em um intervalo de tempo antes do tratamento do tecido. O pulso está em um comprimento de onda de radiação que o olho humano percebe como especificamente intenso e desconfortável, mesmo que o pulso não seja perigoso ou destrutivo. Se o dispositivo estiver orientado para tratar o tecido do olho, diretamente ou através da pálpebra, o pulso causará uma reação aversiva no sujeito que está sendo tratado que inibe o tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 18/20; A61B 19/00.
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