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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA ORAL COMPREENDENDO ARGININA E ÁCIDO R-ALFA-LIPÓICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006007733

Dados do pedido

Número

PI0614434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2006

Publicação

29/03/2011

PCT

EP2006007733

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/06
  2. Publicação29/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENCRYPTA GMBH

DE

EXTARMA AG

CH

Inventores

K. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05107206.4 · 04/08/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO UM DOADOR DE NO E UM DITIOLANO E O USO DAS MESMAS PARA O MELHORAMENTO DA FUNÇÃO SEXUAL. A presente invenção refere-se à composições sólidas compreendendo uma substância que aumenta a capacidade de disponibilidade do óxido nítrico (NO), re. um doador do NO ou um precursor da biosíntese do óxido nítrico ou um agonista direto ou indireto de NO, com arginina sendo um composto de preferência, em combinação com um ditiolano, com o ácido -lipólico como um composto de preferência, e o seu uso para o melhoramento da função sexual. As composições de acordo com a invenção compreendem o doador de NO ou o seu precursor em excesso, com base na quantidade molar dos constituintes. As composições também são adequadas para o melhoramento da função sexual. Especificamente, a presente invenção refere-se ao uso de um ditiolano em combinação com um doador de NO ou um precursor do mesmo para a preparação de uma medicação para o tratamento de disfunção sexual.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

16/06/2026

RPI 2893

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/11/2019

RPI 2549

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: EXTARMA AG

10/05/2011

RPI 2105

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2011

RPI 2099

Monitoramento de patentes

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