Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
PI0614434Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006007733 Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENCRYPTA GMBH
DE
EXTARMA AG
CH
Inventores
K. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05107206.4 · 04/08/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO UM DOADOR DE NO E UM DITIOLANO E O USO DAS MESMAS PARA O MELHORAMENTO DA FUNÇÃO SEXUAL. A presente invenção refere-se à composições sólidas compreendendo uma substância que aumenta a capacidade de disponibilidade do óxido nítrico (NO), re. um doador do NO ou um precursor da biosíntese do óxido nítrico ou um agonista direto ou indireto de NO, com arginina sendo um composto de preferência, em combinação com um ditiolano, com o ácido -lipólico como um composto de preferência, e o seu uso para o melhoramento da função sexual. As composições de acordo com a invenção compreendem o doador de NO ou o seu precursor em excesso, com base na quantidade molar dos constituintes. As composições também são adequadas para o melhoramento da função sexual. Especificamente, a presente invenção refere-se ao uso de um ditiolano em combinação com um doador de NO ou um precursor do mesmo para a preparação de uma medicação para o tratamento de disfunção sexual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais
28/04/2020
RPI 2573
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
#6.1
12/11/2019
RPI 2549
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
Transferido de: EXTARMA AG
10/05/2011
RPI 2105
#1.3
29/03/2011
RPI 2099
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Monitoramento de patentes
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