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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR O MATERIAL DE ANTIADESÃO QUE COMPREENDE UM FILME DE GELATINA TERMICAMENTE RETICULADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006315306

Dados do pedido

Número

PI0614396

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2006

Publicação

29/03/2011

PCT

JP2006315306

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/06
  2. Publicação29/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/18
  5. Concessão12/06/18
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 12/06/2018 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gunze Limited

JP

Inventores

H. O. (pessoa física)

JP

N. M. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2005-228641 · 05/08/2005

Resumo técnico

MEMBRANA DE ANTIADESÃO E SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO. Um objetivo da presente invenção é fornecer uma membrana de antiadesão que não tem nenhuma toxicidade para um corpo vivo, tem flexibilidade permitindo-se ajustar uma parte afetada como um gel hidratado, é reticulada uniformemente, e é imediatamente absorvida em um corpo vivo após manter sua estrutura no corpo vivo durante um certo período de tempo. A presente invenção fornece material de antiadesão, que compreende um filme de gelatina termicamente reticulado e tem um teor de água de 60 a 85 % calculado pela equação a seguir (1): teor de água (%) = [(Ws-Wd)/Ws] x 100 (%) (1), na equação (1), Ws representando um peso (peso molhado) do material de antiadesão imerso em uma solução salina tamponada com fosfato em uma temperatura de 25 C durante uma hora, e Wd representando um peso (peso seco) do material de antiadesão completamente seco usando um aparelho de secagem a vácuo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento

#9.1

03/04/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2017

RPI 2451

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

23/05/2017

RPI 2420

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/11/2015

RPI 2340

6.8

Ref. a RPI nº 2153 de 10/04/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

15/05/2012

RPI 2158

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2011

RPI 2099

Monitoramento de patentes

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