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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE DESSULFURAÇÃO DAS GASOLINAS, COMPORTANDO UMA DESSULFURAÇÃO POR ADSORÇÃO DA FRAÇÃO LEVE E UMA HIDRODESSULFURAÇÃO DA FRAÇÃO PESADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006001885 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0614337

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2006

Publicação

22/03/2011

PCT

FR2006001885

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/06
  2. Publicação22/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/16
  5. Concessão05/04/16
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 05/04/2016 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUT FRANÇAIS DU PETROLE

FR

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Inventores

A. N. (pessoa física)

FR

F. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

05 08474 · 08/08/2005

Resumo técnico

PROCESSO DE DESSULFURAÇÃO DAS GASOLINAS, COMPORTANDO UMA DESSULFURAÇÃO POR ADSORÇÁO DA FRAÇÃO LEVE E UMA HIDRODESSULFURAÇÃO DA FRAÇÃO PESADA. A presente invenção refere-se a um processo de dessulfuração, comportando uma etapa de fracionamento dessa gasolina em uma fração leve, compreendendo os compostos tiofênicos, tais como o tiofeno ou os multitiofenos, e uma fração pesada, concentrando os compostos sulfuradosaromáticos os mais pesados. A fração pesada é tratada por hidrodessulfuração, enquanto que a fração leve é colocada em contato com um adsorvente sólido, permitindo eliminar pelo menos em parte esses compostos tiofênicos leves, esse sólido adsorvente sendo regenerado por um fluxo interno ao processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento

#9.1

08/03/2016

RPI 2357

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2011

RPI 2098

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