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Dado oficial do INPI

SISTEMAS FOTOPOLIMERIZÁVEIS, COMPOSTOS, E, PROCESSO PARA PREPARAR COBERTURAS PARA SUPERFÍCIES DE METAL, MADEIRA, PAPEL E PLÁSTICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2006062213

Dados do pedido

Número

PI0614206

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2006

Publicação

21/11/2012

PCT

EP2006062213

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/06
  2. Publicação21/11/12
  3. Exame
  4. Indeferido10/04/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/04/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELIOS S.R.L.

IT

IGM RESINS ITALIA S.R.L.

IT

LAMBERTI SPA

IT

Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

M. V. (pessoa física)

IT

S. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

VA2005/A/0049 · 05/08/2005

Resumo técnico

SISTEMAS FOTOPOLIMERIZÁVEIS, COMPOSTOS, E, PROCESSO PARA PREPARAR COBERTURAS PARA SUPERFÍCIES DE METAL, MADEIRA, PAPEL E PLÁSTICO. Esta invenção diz respeito a sistemas fotopolimerizáveis contendo oligômeros reativos etilenicamente insaturados e/ou monômeros compreendendo pelo menos um fotoiniciador e peplo menos um co-iniciador tendo baixa extrabilidade e baixa votabilidade; os sistemas fotopolimerizáveis da invenção são particularmente adequados para a preparação de coberturas de acondicionamento de alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

10/04/2018

RPI 2466

Indeferimento

#9.2

23/01/2018

RPI 2455

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de nome deferida

#25.4

25/04/2017

RPI 2416

Transferência deferida

#25.1

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870160025170, de 02/06/2016 e a alteração de nome requerida através da petição 870160025195, de mesma data, énecessário apresentar documento que comprove a referida alteração de razão social, qual seja, extrato do equivalente à Junta Comercial do país de origem, ata de assembléia ou declaração notarizada em que se ateste a veracidade da alteração, pois no documento apresentado, o notáriofoi específico ao dizer que se atestou unicamente a veracidade da assinatura do declarante e não seu conteúdo.

10/01/2017

RPI 2401

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2012

RPI 2185

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

10/01/2012

RPI 2140

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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