Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
17/10/2017
RPI 2441
Dados do pedido
Número
PI0209159Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002003674 Pedido deferido em 27/06/2017, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELIOS S.R.L.
IT
IGM RESINS ITALIA S.R.L.
IT
LAMBERTI SPA
IT
Inventores
G. N. (pessoa física)
IT
G. B. (pessoa física)
IT
M. V. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
VA2001A000011 · 24/04/2001
Resumo técnico
"MISTURAS SÓLIDAS DE DERIVADOS DE ALFA-HIDROXICARBONILA DE OLIGÔMEROS DE ALFA-METILESTIRENO, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO E USO DAS MESMAS". A presente invenção refere-se às misturas sólidas de derivados de alfa-hidroxicarbonila de oligômeros de alfa-metilestireno contendo pelo menos 90% de isômeros diméricos, a razão de isômero dimérico estando entre 2,5 e 7, a sua preparação e ao seu uso como fotoiniciadores em fotopolimerização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
17/10/2017
RPI 2441
#9.1
27/06/2017
RPI 2425
#25.4
07/03/2017
RPI 2409
#25.1
14/02/2017
RPI 2406
#25.6
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870160025162, de 02/06/2016 e a alteração de nome requerida através da petição nº 870160025189, de mesma data, é necessário apresentar documento que comprove a referida alteração da razão social, uma vez que declaração nesse sentido não consta no rol da Lei 7.115/83.
20/09/2016
RPI 2385
#25.6
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870160025162, de 02/06/2016 e a alteração de nome requerida através da petição nº 870160025189, de mesma data, é necessário apresentar documento que comprove a referida alteração da razão social, qual seja, extrato do equivalente à Junta Comercial do país de origem, ata de assembléia ou declaração notarizada em que se ateste a veracidade da alteração, pois no documento apresentado, o notário foi específico ao dizer que se atestou unicamente a veracidade da assinatura do declarante e não seu conteúdo.
12/07/2016
RPI 2375
#7.1
29/11/2011
RPI 2134
#1.3
03/08/2004
RPI 1752
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