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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DE QUINOLINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO REFERIDO COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006064656

Dados do pedido

Número

PI0614122

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2006

Publicação

09/03/2011

PCT

EP2006064656

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/06
  2. Publicação09/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão24/09/20
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 24/09/2020 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. V. (pessoa física)

BE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

BE

D. L. (pessoa física)

FR

E. P. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

K. A. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05 106962.3 · 28/07/2005

Resumo técnico

COMPOSTO DERIVADO DE QUINOLINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO REFERIDO COMPOSTO. A presente invenção se refere a novos derivados de quinolina substituidos, de acordo com as fórmulas gerais (1a) ou (1b): a um sal de adição de ácido ou de base farmaceuticamente aceitável do mesmo, uma amina quaternária do mesmo, uma forma estereoquimicamente isomérica do mesmo, uma forma tautomérica do mesmo, uma forma de N-óxido do mesmo ou um pró-fármaco do mesmo. Os compostos reivindicados são de utilidade no tratamento de uma doença bacteriana, particularmente, as doenças provocadas pela micobactéria patogênica, tal como, Mycobacterium tuberculosis, M. bovis, M. avium e M. marinum. Também é reivindicada uma composição que compreende um veículo farmaceuticamente aceitável e, como ingrediente ativo, uma quantidade terapeuticamente eficaz dos compostos reivindicados, o uso dos compostos ou das composições reivindicadas para a fabricação de um medicamento destinado ao tratamento de doenças bacterianas e um processo para a preparação dos compostos reivindicados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

16.3

Ref. RPI 2594 de 24/09/2020 quanto ao inventor por erro material do titular.

10/01/2023

RPI 2714

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2096 de 09/03/2011 em relação ao item 72 da mesma.

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/12/2018

RPI 2502

6.20

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2011

RPI 2096

Monitoramento de patentes

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