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Dado oficial do INPI

MISTURAS FUNGICIDAS PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS FITOPATOGÊNICOS, AGENTE, PROCESSO PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS FITOPATOGÊNICOS, E USO DE UMA MISTURA FUNGICIDA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2006064907

Dados do pedido

Número

PI0614113

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2006

Publicação

27/11/2012

PCT

EP2006064907

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/06
  2. Publicação27/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/15
  5. Concessão08/09/15
  6. Em vigor01/08/26

Patente concedida em 08/09/2015 e em vigor até 01/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/08/2026

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Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

F. W. (pessoa física)

DE

J. D. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2005 037 677.0 · 05/08/2005

EP

06101198.7 · 02/02/2006

Resumo técnico

MISTURAS FUNGICIDAS PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS FITOPATOGÊNIOS, AGENTE, PROCESSO PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS FITOPATOGÊNIOS, SEMENTE, E, USO DOS COMPOSTOS. A invenção refere-se a misturas fungicidas, contendo os seguintes como componentes ativos 1) pelo menos uam 1-metilpirazol-4-ilcarboxanilida da fómula I onde X= O ou S,R1-C1-C4-alquila ou C1-C4-haloalquila, R22=hidrogênio ou halogênio, R3,R4 e R5= independentemente um do outro ciano, nitro, halogênio, C1-C4-alquila, C1-C4-haloalquila, C1-C4-alcóxi, C1-C4-haloalcóxi ou C1-C4-alquiltio; e 2) pelo menos um compostos ativo II, selecionado dentre os grupos de compostos ativos A) a F): em uma quantidade sinergisticamente ativa, A azóis; B) estrobilurinas; C) carboxamidas; D) compostos heterocíclicos; E) carbamatos; F) outros fungicidas. A invenção também refere-se a um processo para combater fungos patogênicos usando misturas de pelo menos um cmposto I e pelo menos um ingrediente ativo II e ao uso do(s) composto(s) I e ingredientes ativos II para produzir misturas deste tipo e a agentes e sementes contendo referidas misturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2331 de 08/09/2015 item (54)

12/12/2017

RPI 2449

Concessão da patente

#16.1

08/09/2015

RPI 2331

Deferimento

#9.1

07/07/2015

RPI 2322

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2015

RPI 2305

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/09/2014

RPI 2278

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2012

RPI 2186

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

24/01/2012

RPI 2142

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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