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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE IMUNOCONJUGADO LÍQUIDAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2006030295

Dados do pedido

Número

PI0614100

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2006

Publicação

09/03/2011

PCT

US2006030295

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/06
  2. Publicação09/03/11
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMMUNOGEN, INC.

US

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Inventores

E. B. (pessoa física)

US

G. A. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

W. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/704,902 · 03/08/2005

US

60/707,162 · 11/08/2005

US

60/746,454 · 04/05/2006

US

60/746,456 · 04/05/2006

Resumo técnico

FORMULAÇÕES DE IMUNOCONJUGADO LÍQUIDAS. A presente invenção fornece uma formulação de imunoconjugado que é substancialmente livre de partículas, a formulação de imunoconiu- gado compreendendo: um imunoconjugado e um ou mais excipientes selecionados do grupo consistindo em: sacarose, polissorbato 20, polissorbato 80, ciclodextrina, dextrose, glicerol, polietileno glicol, manitol, cloreto de sódio, e um aminoácido, em que a formulação é uma solução aquosa tamponada tendo um pH de 4,5 a 7,6. A presente invenção também fornece uma formulação de imunoconjugado que é substancialmente livre de agregados, a formulação de imunoconjugado compreendendo: um imunoconjugado e um ou mais excipientes selecionados do grupo consistindo em histidina, sa- carose, glicina e cloreto de sódio, em que a formulação é uma solução aquosa tamponada tendo um pH de 4,5 a 7,6. A presente invenção também fornece uma formulação de imunoconjugado que é substancialmente livre tanto de partículas quanto de agregados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

01/09/2020

RPI 2591

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço do Depositante alterado conforme solicitado na Petição nº 020110101858/RJ de 30/09/2011.

26/06/2012

RPI 2164

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2011

RPI 2096

Monitoramento de patentes

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