Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0614100Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006030295 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMMUNOGEN, INC.
US
Inventores
E. B. (pessoa física)
US
G. A. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
W. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/704,902 · 03/08/2005
US
60/707,162 · 11/08/2005
US
60/746,454 · 04/05/2006
US
60/746,456 · 04/05/2006
Resumo técnico
FORMULAÇÕES DE IMUNOCONJUGADO LÍQUIDAS. A presente invenção fornece uma formulação de imunoconjugado que é substancialmente livre de partículas, a formulação de imunoconiu- gado compreendendo: um imunoconjugado e um ou mais excipientes selecionados do grupo consistindo em: sacarose, polissorbato 20, polissorbato 80, ciclodextrina, dextrose, glicerol, polietileno glicol, manitol, cloreto de sódio, e um aminoácido, em que a formulação é uma solução aquosa tamponada tendo um pH de 4,5 a 7,6. A presente invenção também fornece uma formulação de imunoconjugado que é substancialmente livre de agregados, a formulação de imunoconjugado compreendendo: um imunoconjugado e um ou mais excipientes selecionados do grupo consistindo em histidina, sa- carose, glicina e cloreto de sódio, em que a formulação é uma solução aquosa tamponada tendo um pH de 4,5 a 7,6. A presente invenção também fornece uma formulação de imunoconjugado que é substancialmente livre tanto de partículas quanto de agregados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#7.1
03/03/2020
RPI 2565
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#25.7
Endereço do Depositante alterado conforme solicitado na Petição nº 020110101858/RJ de 30/09/2011.
26/06/2012
RPI 2164
#6.6
10/04/2012
RPI 2153
#1.3
09/03/2011
RPI 2096
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