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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR BROMETO DE TIOTRÓPIO, COMPOSTO DE PARTIDA OU INTERMEDIÁRIO E SEUS USOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2006064559

Dados do pedido

Número

PI0614062

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2006

Publicação

09/03/2011

PCT

EP2006064559

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/06
  2. Publicação09/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Em vigor24/07/26

Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 24/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/07/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

W. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2005 035 112.3 · 27/07/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE SAIS DE TIOTRÓPIO. A invenção refere-se a um novo processo para a produção de sais de tiotrópio da fórmula geral (1), em que X pode ter os significados mencionados nas reivindicações e no relatório descritivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/07/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2020

RPI 2574

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/12/2019

RPI 2556

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2011

RPI 2096

Monitoramento de patentes

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