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Dado oficial do INPI

PROJÉTIL DE ATORDOAMENTO NÃO LETAL PARA IMOBILIZAÇÃO DE ALVO POR DISRUPÇÃO NEUROMUSCULAR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006026941

Dados do pedido

Número

PI0614058

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2006

Publicação

09/03/2011

PCT

US2006026941

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/06
  2. Publicação09/03/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SECURITY DEVICES INTERNATIONAL INC.

IL

Inventores

G. S. (pessoa física)

IL

H. D. (pessoa física)

IL

I. S. (pessoa física)

IL

M. B. (pessoa física)

IL

N. B. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/698,009 · 12/07/2005

US

60/698,010 · 12/07/2005

Resumo técnico

PROJETIL DE ATORDOAMENTO NÃO LETAL PARA IMOBILIZAÇÃO DE ALVO POR DISRUPÇÃO NEUROMUSCULAR RESUMO: Um projétil lançado por uma arma convencional; ao impacto com um alvo humano o projétil se fixa ao alvo e incapacita-o através da aplicação de uma carga elétrica pulsada. A munição elétrica é definida como um projétil não letal que visa apenas incapacitar temporariamente um humano, prevenindo o mesmo de se mover, de cometer um crime durante o tempo suficiente para que pessoas autorizadas o levem sobre custódia. Um transformador de nova tecnologia fino e delgado e uma bateria dentro de um aparelho do tamanho de um projétil convencional produz um choque elétrico capaz de causar um atordoamento por interrupção neuromusular em um ser humano como alvo. O transformador e a bateria são menores que os transformadores e baterias existentes com uma similar potência de saída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2470 de 08-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/08/2018

RPI 2486

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2011

RPI 2096

Monitoramento de patentes

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