16.3
REFERENTE A RPI 2683 DE 07/06/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Número
PI0614044Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006052465 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 18/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
US
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
C. S. (pessoa física)
DE
T. M. (pessoa física)
DE
W. K. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
05015528.2 · 18/07/2005
Resumo técnico
MOUSSE CREMOSA EM AEROSSOL, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE CABELOS E USO A presente invenção apresenta uma composição estável de mousse cremosa em aerossol, de preferência uma composição para tratamento dos cabelos, a qual pode proporcionar otimizações referentes a toque, penteabilidade, alinhamento e redução de volume dos cabelos, com uma sensação pequena ou reduzida de cabelos gordurosos ou oleosos, ao mesmo tempo em que é formulada com uma reologia espessa, rica, cremosa e de tipo mousse, com excelente espalhamento, percepção de espalhamento e toque. A composição em aerossol tem por base a combinação dos seguintes componentes: (A) um tensoativo catiônico, que geralmente é um composto de amônio quaternário como cloreto de dissebo dimetil amônio, (B) um álcool graxo, como álcool cetílico e estearílico, e (C) diáxido de carbono.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2683 DE 07/06/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
04/10/2022
RPI 2700
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/02/2022
RPI 2667
#12.2
19/01/2016
RPI 2350
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 11, 13 e 25 da LPI.
20/10/2015
RPI 2337
#7.1
18/02/2015
RPI 2302
#6.6
22/05/2012
RPI 2159
#1.3
09/03/2011
RPI 2096
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.