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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO DERIVADO DE QUINOLINA, O REFERIDO COMPOSTO, SUA COMBINAÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DA REFERIDA COMBINAÇÃO, E PRODUTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006063552

Dados do pedido

Número

PI0613999

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2006

Publicação

01/03/2011

PCT

EP2006063552

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/06
  2. Publicação01/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão22/04/20
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 22/04/2020 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. V. (pessoa física)

BE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

BE

D. L. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

K. A. (pessoa física)

BE

M. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05 105755.2 · 28/06/2005

Resumo técnico

Patente de Invenção: USO DE UM COMPOSTO DERIVADO DE QUINOLINA, O REFERIDO COMPOSTO, SUA COMBINAÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DA REFERIDA COMBINAÇÃO, E PRODUTO. Uso de um composto para a fabricação de um medicamento para o tratamento de uma infecção bacteriana contanto que a infecção bacteriana seja diferente de uma infeção micobacteriana, o referido composto sendo um composto de fórmula (Ia) ou (Ib) um N-óxido, uma forma tautomérica ou uma forma estereoquimicamente isomérica deste os compostos dos mesmos também são reivindicados bem como suas combinações com os outros agentes antibacterianos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/04/2020, observadas as condições legais

22/04/2020

RPI 2572

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

6.20

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2011

RPI 2095

Monitoramento de patentes

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