Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2214 de 11/06/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
PI0613920Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006027355 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JUVENT INC.
US
Inventores
D. K. (pessoa física)
US
K. U. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/702735 · 27/07/2005
US
60/702815 · 27/07/2005
Resumo técnico
MÉTODO PARA PROVER AVALIAÇÃO DE TRATAMENTO RELATIVA A UM PACIENTE SOFRENDO TRATAMENTO TERAPÊUTICO DE TECIDO E APARELHO PARA TRATAMENTO TERAPÊUTICO DE TECIDO EM UM CORPO DE UM PACIENTE. São providos um aparelho e método para prover avaliação de tratamento relativo a um paciente sofrendo de tratamento terapêutico de tecido durante terapia de movimento dinâmico. O aparelho inclui uma plataforma (104) configurada para apoiar um corpo do paciente; um oscilador (112) conectado à plataforma e configurado para conferir uma força de oscilação a uma freqüência predeterminada na plataforma para transmitir energia de vibração mecânica através do corpo do paciente; e um dispositivo de processamento (402) em comunicação operável com a plataforma para processar dados relacionados ao tratamento terapêutico e para determinar a quantidade de energia de vibração mecânica transmitida através do corpo do paciente. O aparelho inclui adicionalmente um indicador de avaliação de tratamento (108) indicando (por exemplo, exibindo) a quantidade de energia de vibração mecânica transmitida através do corpo do paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2214 de 11/06/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente á 6ª e 7ª anuidades.
11/06/2013
RPI 2214
#1.3
13/11/2012
RPI 2184
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
10/01/2012
RPI 2140
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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