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Dado oficial do INPI

COMPOSICÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS, E MÉTODOS DE TRATAMENTO DE CÂNCER E OUTRAS CONDIÇÕES OU ESTADOS PATOLÓGICOS, POR MEIO DO USO DE CLEVUDINA (LFMAU) E TELBIVUDINA (LDT)

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006021742

Dados do pedido

Número

PI0613796

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2006

Publicação

15/02/2011

PCT

US2006021742

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/06
  2. Publicação15/02/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/06/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. U. (pessoa física)

US

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Inventores

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/688,159 · 07/06/2005

US

60/741,728 · 02/12/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS, E MÉTODOS DE TRATAMENTO DE CÂNCER E OUTRAS CONDIÇÕES OU ESTADOS PATOLÕGICOS, POR MEIO DO USO DE CLEVUDINA (LFMAU) E TELBIVUDINA (LDT), a presente invenção se refere ao Uso dos compostos acima, de acordo com a Fórmula (1) abaixo, para o tratamento de tumores, cânceres e doenças hiperproliferativas, entre outras condições ou estados patológicos, sendo que: X é H ou F; R^1^ e R^2^ são, independentemente, H, um grupo acila, um grupo éter ou um grupo alquila C~1~-C~20~, um grupo fosfato, um grupo difosfato, um grupo trifosfato ou um grupo fosfodiéster, um grupo (A) ou um grupo (B); sendo que Nu é um radical de um composto biologicamente ativo como, por exemplo, um composto anticâncer, um composto antiviral ou um composto anti-hiperproliferativo, de tal maneira que um grupo amino ou um grupo hidroxila do dito agente biologicamente ativo forma um grupo fosfato, um grupo fosforamidato, um grupo carbonato ou um grupo uretano com a metade adjacente; cada R8 é independentemente H ou um grupo éter ou um grupo alquila C~1~-C~20~, de preferência, um grupo alquila C~1~-C~12~; k varia entre O e 12, de preferência, entre O e 2, e; seus sais farmaceuticamente aceitáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/11/2011

RPI 2130

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/07/2011

RPI 2116

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/02/2011

RPI 2093

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