Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08G 77/52; C07F 7/18; A61K 47/48; C12N 15/87.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0613739Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2006070111 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DENDRICO, S. L.
ES
Inventores
E. A. (pessoa física)
ES
F. M. (pessoa física)
ES
G. G. (pessoa física)
ES
J. M. (pessoa física)
ES
J. F. (pessoa física)
ES
J. S. (pessoa física)
ES
L. J. (pessoa física)
ES
M. F. (pessoa física)
ES
M. M. (pessoa física)
ES
M. L. (pessoa física)
ES
P. L. (pessoa física)
ES
R. R. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200501810 · 22/07/2005
Resumo técnico
DENDRÍMEROS CARBOSILANOS, SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÕES E KITS COMPREENDENDO OS MESMOS, USOS DOS REFERIDOS COMPOSTOS E COMPOSIÇÕES NA MANUFATURA DE DROGAS. A presente invenção refere-se a novos dendrímeros carbosilanos, suas preparações e seus usos. Os dendrímeros da invenção têm grupos amino secundários, terciários e quaternários em suas extremidades de ramificação. Seus possíveis usos incluem veículos para transportar moléculas carregadas aniônicas no sangue, tais como ácidos nucléicos, entre eles ODN e RNAi, e outras drogas aniônicas com as quais eles têm a capacidade de interagirem, protegê-las de interação com proteína de plasma, e/ou aumentar sua taxa de penetração nas células alvos. Nos casos onde a ligação é de longa duração, os dendrímeros da invenção podem ser usados para fixar moléculas aniônicas às superfícies. Seus usos também incluem sua administração como ingredientes ativos para prevenir ou tratar doenças causadas pelos microorganismos com cuja estrutura e/ou ciclo de vida eles interferem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08G 77/52; C07F 7/18; A61K 47/48; C12N 15/87.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/04/2016
RPI 2361
#8.6
Referente às 8ª e 9ª anuidades.
08/12/2015
RPI 2344
#1.3.1
Referente ao despacho publicado na RPI nº 2091 de 01/02/2011 quanto ao item (57).
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
01/02/2011
RPI 2091
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Monitoramento de patentes
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