204
Requerente da Nulidade: EMS.S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
PI0613615Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006027875 Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 18/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
J. B. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
CH
P. K. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
FR
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/701,405 · 20/07/2005
US
60/716,214 · 12/09/2005
Resumo técnico
FORMAS CRISTALINAS DE 4-METIL-N-113-(4-METI L-IMIDAZOL-1 -IL)-5-TRIFLUOROMETIL-FENIL]-3-(4-PIRIDIN-3-IL-PIRIMI DIN -2-ILAMINO)-BENZAMIDA". As formas cristalinas de 4-metil-N43-(4-metil-imidazol-1 -il)-5-triflu- orometil-fenil]-3-(4-piridin-3-il-pirimidin-2-ilamino)-benzamida, base livre esais dos mesmos são preparados por vários processos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: EMS.S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
05/09/2023
RPI 2748
Requerente da Nulidade: EMS.S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
20/06/2023
RPI 2737
#17.1
Requerente da nulidade: EMS.S.A. - 870220068335 - 02/8/2022
16/08/2022
RPI 2693
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2006, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
#9.1
30/11/2021
RPI 2656
#6.1
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Referente à RPI 2089 de 18/01/2011, quanto ao item (54).
21/06/2011
RPI 2111
#1.3
18/01/2011
RPI 2089
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Monitoramento de patentes
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