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Dado oficial do INPI

SAIS DE 4-METIL-N-[3-(4-METIL-IMIDAZOL-1-IL)-5-TRIFLUOROMETIL-FENIL]-3-(4-PIRIDIN-3-IL-PIRIMIDIN-2-ILAMINO)-BENZAMIDA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006027878

Dados do pedido

Número

PI0613605

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2006

Publicação

18/01/2011

PCT

US2006027878

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/06
  2. Publicação18/01/11
  3. Exame
  4. Indeferido06/02/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/02/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

GB

P. K. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

FR

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/701,406 · 20/07/2005

US

60/716,213 · 12/09/2005

Resumo técnico

SAIS DE 4-METIL-N-[3-(4-METIL-IMIDAZOL-1-IL)5-TRIFLUOROMETIL-FENIL]-3-(4-PIRIDIN-3-IL-PIRIMIDIN-2-ILAMINO)-BENZAMIDA. A presente invenção refere-se a sais de 4-metil-N-[3-(4-metil-N[4-MATILIMIDAZOL-1-iL)-5-TRIFLUOROMETIL-FENIL]-3-(4-PIRIDIN-3-iL-PIRIMIDIN-2-ILAMINO)-benzamida são preparados por vários processos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.23

INPI nº 52402.005699/2024-51 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5033600-15.2024.4.02.5101@ sub judice @ Autor: NOVARTIS AG @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

25/06/2024

RPI 2790

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

06/02/2024

RPI 2770

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

27/06/2023

RPI 2738

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230039573, de 11/05/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

20/06/2023

RPI 2737

28.10.26

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia disponibilizada no mercado, conforme protocolo nº 870230039573, de 11/05/2023

13/06/2023

RPI 2736

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210093903 - 11/10/2021

19/10/2021

RPI 2650

Indeferimento

#9.2

10/08/2021

RPI 2640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/04/2021

RPI 2625

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

6.20

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/01/2011

RPI 2089

Monitoramento de patentes

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