15.23
INPI nº 52402.005699/2024-51 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5033600-15.2024.4.02.5101@ sub judice @ Autor: NOVARTIS AG @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
PI0613605Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006027878 Pedido indeferido em 06/02/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
J. B. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
GB
P. K. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
FR
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/701,406 · 20/07/2005
US
60/716,213 · 12/09/2005
Resumo técnico
SAIS DE 4-METIL-N-[3-(4-METIL-IMIDAZOL-1-IL)5-TRIFLUOROMETIL-FENIL]-3-(4-PIRIDIN-3-IL-PIRIMIDIN-2-ILAMINO)-BENZAMIDA. A presente invenção refere-se a sais de 4-metil-N-[3-(4-metil-N[4-MATILIMIDAZOL-1-iL)-5-TRIFLUOROMETIL-FENIL]-3-(4-PIRIDIN-3-iL-PIRIMIDIN-2-ILAMINO)-benzamida são preparados por vários processos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
INPI nº 52402.005699/2024-51 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5033600-15.2024.4.02.5101@ sub judice @ Autor: NOVARTIS AG @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
25/06/2024
RPI 2790
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/02/2024
RPI 2770
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
27/06/2023
RPI 2738
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230039573, de 11/05/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
20/06/2023
RPI 2737
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia disponibilizada no mercado, conforme protocolo nº 870230039573, de 11/05/2023
13/06/2023
RPI 2736
#12.2
Recurso: 870210093903 - 11/10/2021
19/10/2021
RPI 2650
#9.2
10/08/2021
RPI 2640
#7.1
27/04/2021
RPI 2625
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/11/2018
RPI 2498
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
18/01/2011
RPI 2089
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