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Dado oficial do INPI

SISTEMA QUE INCLUI NANOPARTÍCULAS PARA A LIBERTAÇÃO DE MOLÉCULAS BIOLOGICAMENTE ATIVAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, VACINA, PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DE UM SISTEMA PARA A LIBERTAÇÃO CONTROLADA DE MOLÉCULA BIOLOGICAMENTE ATIVA, PROCEDIMENTO PARA A OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS E UTILIZAÇÃO DE UM SISTEMA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2006000322

Dados do pedido

Número

PI0613234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2006

Publicação

28/12/2010

PCT

ES2006000322

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/06
  2. Publicação28/12/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

ES

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Inventores

F. M. (pessoa física)

ES

M. F. (pessoa física)

ES

M. F. (pessoa física)

ES

P. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P200501331 · 02/06/2005

Resumo técnico

SISTEMA QUE INCLUI NANOPARTÍCULAS PARA A LIBERTAÇÃO DE MOLÉCULAS BIOLOGICANENTE ATIVAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, VACINA, PROCEDIMENTO PARA A OBTENÇÃO DE UM SISTEMA PARA A LIBERTAÇAO CONTROLADA DE MOLÉCULA BIOLOGICAMENTE ATIVA, PROCEDIMENTO PARA A OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS E UTILIZAÇAO DE UM SISTEMA. A presente invenção refere-se a um sistema que inclui nanopartículas para a libertação de moléculas biologicamente ativas, nas quais as nanopartículas incluem a) pelo menos 40% em peso de quitosano ou um derivado do mesmo e b) menos de 60% em peso de uma ciclodextrina ou um derivado da mesma, em que ambos os componentes a) e b) se encontram misturados, sem que exista uma união covalente entre eles. Este sistema permite uma eficaz associação de moléculas biologicamente ativas, assim como a sua posterior libertação num meio biológico adequado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2310 de 14-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

14/04/2015

RPI 2310

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2010

RPI 2086

Monitoramento de patentes

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