Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0613032Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006027023 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Summit Vetpharm Llc
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
I. C. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
11/181344 · 14/07/2005
Resumo técnico
PREPARAÃÃO INSETICIDA, E, MÃTODO PARA CONTROLAR A INFESTAÃÃO DE INSETO EM UM ANIMAL. Uma preparação de inseticida tópico é fornecida que pode ser segura de usar e evita muitos efeitos colaterais nocivos comuns dos inseticidas tópicos convencionais. O inseticida tópico contém uma combinação de um primeiro inseticida piretróide eficaz para matar pulgas, um segundo inseticida piretróide eficaz para matar carrapatos, e um regulador do crescimento de inseto (IGR). A preparação de inseticida tópico pode ser acondicionada junta ou acondicionada de modo que o primeiro e segundo inseticidas piretróides sejam armazenados separadamente antes da administração da preparação inseticida ao animal. A combinação do primeiro e segundo inseticidas piretróides com um regulador do crescimento de inseto resulta em uma preparação inseticida formulada para ter atividade inseticida realçada contra pulgas e carrapatos comparada com a eficácia do primeiro e segundo inseticidas usados sozinhos. Além disso, a combinação do primeiro e segundo inseticidas piretróides com um regulador do crescimento de inseto produz uma preparação inseticida tendo atividade inseticida realçada contra pulgas e carrapatos enquanto vantajosamente minimiza a quantidade total de inseticida necessário para a sua eficácia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
22/11/2016
RPI 2394
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
16/11/2016
RPI 2393
Referente a petição nº 20080006259/RJ de 14/01/2008.
18/09/2012
RPI 2176
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
27/12/2011
RPI 2138
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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Monitoramento de patentes
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