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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE INDOL-3-IL-CARBONIL-ESPIRO-PIPERIDINA COMO ANTAGONISTAS DE RECEPTOR V1A

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006063846

Dados do pedido

Número

PI0612988

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2006

Publicação

14/12/2010

PCT

EP2006063846

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/06
  2. Publicação14/12/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

C. G. (pessoa física)

CH

H. R. (pessoa física)

FR

M. R. (pessoa física)

CH

P. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05106443.4 · 14/07/2005

EP

05109364.9 · 07/10/2005

Resumo técnico

Patente de Invenção: DERIVADOS DE INDOL-3-IL-CARBONIL-ESPIRO-PIPERIDINA COMO ANTAGONISTAS DE RECEPTOR ViA. A presente invenção refere-se aos derivados de indoí-3-il-carbonil-espiro-piperidina que agem como antagonistas de receptor de Via e que são representados pela Fórmula 1: em que o grupo de cabeça espiro-piperidina A e os resíduos R^1^, R^2^ e R^3^ são como aqui definido. A invenção também refere-se às composições farmacêuticas contendo tais compostos, seu uso em medicamentos contra dismenorréia, hipertensão, insuficiência cardíaca crônica, secreção imprópria de vasopressina, cirrose hepática, sindrome nefrótica, distúrbio obsessivo compulsivo, distúrbios de ansiedade e depressivos, e métodos de preparação destes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento publicado na RPI 2521 de 30/04/2019.

20/08/2019

RPI 2537

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

30/04/2019

RPI 2521

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/12/2010

RPI 2084

Monitoramento de patentes

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