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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE ÉTER PARA-TRIFLUOROMETIL FENÍLICO SUBSTITUÍDOS E PREPARAÇÃO E USO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2006001337

Dados do pedido

Número

PI0612552

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2006

Publicação

23/11/2010

PCT

CN2006001337

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/06
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento16/02/16
  5. Concessão19/04/16
  6. Extinto23/07/24

Patente concedida em 19/04/2016 e depois extinta em 23/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHENYANG RESEARCH INSTITUTE OF CHEMICAL INDUSTRY

CN

SHENYANG SINOCHEM AGROCHEMICALS R&D CO., LTD.

CN

S. C. (pessoa física)

CN

Inventores

C. L. (pessoa física)

CN

D. C. (pessoa física)

CN

H. C. (pessoa física)

CN

J. Y. (pessoa física)

CN

M. L. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTOS DE ÉTER PARA-TRIFLUOROMETIL FENILICO SUBSTITUIDOS E PREPARAÇAO E USO DOS MESMOS. A invenção está especialmente relacionada a compostos de éter para-trifluorometil fenílico substituidos, à sua preparação e uso dos mesmos. Os compostos de éter para-trifluorometil fenilico substituidos da invenção possuem a fórmula geral (I): Quanto aos substitutos, ver a Descrição. Os compostos da presente invenção apresentam atividade de amplo espectro e podem ser usados para o controle de doenças em todos os tipos de plantas causadas por patogêncos de omicetos, basidiomicetos, ascomicetos e deuteromicetos, podendo também prover boa eficácia de controle em baixa dosagem devido à elevada atividade, Os compostos da invenção possuem boa atividade inseticida e possuem boa atividade contra várias pestes, especialmente contra acarinos do tipo da aranha Carmine.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2779 de 09-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2024

RPI 2794

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

09/04/2024

RPI 2779

Transferência deferida

#25.1

02/05/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento

#9.1

16/02/2016

RPI 2354

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2015

RPI 2336

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/11/2010

RPI 2081

Monitoramento de patentes

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