Concessão da patente
#16.1
23/01/2018
RPI 2455
Dados do pedido
Número
PI0612495Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2006000320 Patente concedida em 23/01/2018 e em vigor até 28/06/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/06/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
NL
SPARK TECHNOLOGIES AND INNOVATIONS N.V.
NL
Inventores
R. S. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
1029352 · 28/06/2005
Resumo técnico
SEPARADOR DE CICLONE PARA SEPARAÇÃO DE UMA MISTURA CONTENDO PARTÍCULAS SÓLIDAS, LÍQUIDO E/OU GÁS EM UMA FRAÇÃO PESADA UMA FRAÇÃO LEVE, VASO DE SEPARAÇÃO POR GRAVIDADE, E MÉTODO DE SEPARAÇAO DE UMA MISTURA CONTENDO PARTíCULAS SÓLIDAS, LÍQUIDO E/OU GÁS EM UMA FRAÇÃO PESADA E UMA FRAÇÃO LEVE. A invenção refere-se a um separador de ciclone para separação de uma mistura contendo partículas sólidas, liquido e/ou gás em uma fração pesada e uma fração leve, em que o separador compreende: - uma carcaça (2) definindo um espaço de fluxo através do qual a mistura deverá fluir; - um corpo de fluxo alongado (5) disposto no espaço de fluxo ao longo do qual deverá ser transportada a m±srura destinada a ser separada; - pelo menos um elemento indutor de turbilhonamento (10) disposto entre o corpo de fluxo e a carcaça interna, o elemento indutor de turbilhonamento sendo curvo para imprimir um movimento de rotação à mistura em entrada para o propósito de separar a mistura em uma fração pesada e uma fração leve; - meios de descarga para descarga das frações pesada e leve separaaas, em que os meios de descarga compreendem pelo menos uma passacem de fluxo definida no interior do referido pelo menos um elemento de turbilhonamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
23/01/2018
RPI 2455
#9.1
03/10/2017
RPI 2439
#6.1
06/06/2017
RPI 2422
#7.1
01/03/2017
RPI 2408
#7.1
A matéria não atende aos requisitos dos Art. 8º e 13 da LPI, o quadro reivindicatório não está de acordo com disposto no Art. 25 da LPI.
25/10/2016
RPI 2390
#25.1
Transferido de: SPARK TECHNOLOGIES AND INNOVATIONS N.V.
18/01/2011
RPI 2089
#1.3
23/11/2010
RPI 2081
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