Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais
11/08/2020
RPI 2588
Dados do pedido
Número
112013003379Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010004909 Patente concedida em 11/08/2020 e em vigor até 11/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
NL
Inventores
M. A. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
DIVISOR DE FASE DE ALTA EFICIÊNCIA. Um divisor de fase para separação de um fluido de múltiplas fases em uma fase relativamente leve e uma fase relativamente pesada inclui um tubo separador que compreende uma entrada de fluido através da qual o fluido de múltiplas fases entra no aparelho, uma saída de fase pesada através da qual a fase pesada sai do aparelho e uma superfície de diâmetro interno que define um orifício de fluxo que se estende entre a entrada de fluido e a saída de base pesada. Um elemento de turbilhonamento posicionado no orifício de fluxo a jusante da entrada de fluido faz com que o fluido de múltiplas fases gire e separe a fase pesada da fase leve. A fase leve forma um núcleo alongado que se estende axialmente através do orifício de fluxo radialmente para dentro da fase pesada a partir de perto do elemento de turbilhonamento na direção da saída de fase pesada. Um estabilizador de núcleo é posicionado no orifício de fluxo entre o elemento de turbilhonamento e a saída de fase pesada e engata a extremidade distal do núcleo de fase leve para, dessa forma, impedir que a fase leve saía do aparelho através da saída de fase pesada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais
11/08/2020
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