16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0612350Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006062061 Patente concedida em 26/06/2018 e em vigor até 04/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/05/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Etech Ag
CH
R&D Concepts AG
CH
Synthes GmbH
CH
Inventores
B. K. (pessoa física)
CH
J. G. (pessoa física)
CH
J. M. (pessoa física)
CH
R. H. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
0834/05 · 04/05/2005
Resumo técnico
ELEMENTO DE UNIÃO, MATERIAL PROTÉTICO, MÉTODO PARA TRATAR TECIDO E MATERIAL PROTETICO, USO DO ELEMENTO DE UNIÃO E MÉTODO PARA ESTIMULAÇÃO DE CURA E/OU ESTIMULAÇÃO DE PROCESSOS DE RECONSTRUÇÃO E DE REGENERAÇÃO BIOLÓGICA DE PARTES MOLES. A presente invenção refere-se a um elemento de união (10), principalmente a um material de sutura para aplicação cirúrgica, composto de um primeiro material (12) que se mantém basicamente rígido durante um impacto sobre lados opostos sob uma carga de tração de curta duração e de um segundo material (11) ligado ao primeiro material, o qual se mantém basicamente rígido durante um impacto sobre lados opostos sob a referida carga de tração de curta duração sobre lados opostos e cujo segundo material se contrai lentamente por um segundo período mais longo em relação ao primeiro período.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
26/06/2018
RPI 2477
#9.1
24/04/2018
RPI 2468
#6.1
09/01/2018
RPI 2453
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 018110034995 de09/09/2011, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato de ter sidocontemplado com o despacho 25.1 publicado na RPI 2197 de 13/02/2013 e 25.1 publicado na RPI2199 de 26/02/2013. Esse despacho não altera as publicações dos despachos 25.1 publicado naRPI 2197 de 13/02/2013 e 25.1 publicado na RPI 2199 de 26/02/2013.
13/06/2017
RPI 2423
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
23/05/2017
RPI 2420
#7.4
10/11/2015
RPI 2340
#25.1
26/02/2013
RPI 2199
#25.1
13/02/2013
RPI 2197
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2189, de 18/12/2012, por ter sido indevida.
29/01/2013
RPI 2195
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18120015692/SP de04/05/2012, é necessário esclarecer a divergência entre o depositante e o cedente.
18/12/2012
RPI 2189
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
03/11/2010
RPI 2078
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