(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRANCAMENTO PARA ASSENTO (BASCULANTE) DE UM VEÍCULO MOTOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006006232

Dados do pedido

Número

PI0612319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2006

Publicação

03/11/2010

PCT

EP2006006232

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/06
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Extinto13/08/19

Patente concedida em 28/03/2017 e depois extinta em 13/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KEIPER GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

DE

P. M. (pessoa física)

DE

T. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 035 036.4 · 27/07/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE TRANCAMENTO PARA ASSENTO (BASCULANTE) DE UM VEÍCULO MOTOR. A presente invenção refere-se a um dispositivo de trancamento (1) em um veículo, particularmente para um assento de veículo, com uma placa base (3) que tem um receptáculo (5) para um elemento contrário (B), com pelo menos um excêntrico de fixação (11) que é montado pivotavelmente sobre a placa base (3) por intermédio de um primeiro pino de apoio (9) e normalmente, devido à protensão, fixa o elemento contrário (B) no receptáculo (5) e com pelo menos um componente interceptor (21) que é igual e pivotavelmente montado sobre a placa base (3) e, na eventualidade de uma colisão, leva o elemento contrário (B) a ser suportado, o excêntrico de fixação (11) e o componente interceptor (21) atuam diretamente sobre o elemento contrário (B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/04/2019

RPI 2520

Concessão da patente

#16.1

28/03/2017

RPI 2412

Deferimento

#9.1

31/01/2017

RPI 2404

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B60N 2/20 , E05B 65/19

13/12/2016

RPI 2397

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2010

RPI 2078

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.