Retificação da notificação da fase nacional - PCT
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2097 de 15/03/2011 em relação ao item 72 da mesma.
22/01/2019
RPI 2507
Dados do pedido
Número
PI0612287Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006024757 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EXELIXIS, INC.
US
Exelixis Patent Company LLC
US
Inventores
B. F. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
X. G. (pessoa física)
US
Y. X. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/694,372 · 25/06/2005
US
60/736,120 · 10/11/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO PARA USO FARMACÊUTICO NO TRATAMENTO DE DOENÇAS ATRAVÉS DA MEDICINA NUCLEAR E MÉTODOS DE USO E PARA MODULAÇÃO DE ATIVIDADE DE RECEPTOR NUCLEAR. O presente pedido apresenta fórmulas de compostos da invenção tais como as fórmulas lIa, IIb, Ilc ou IId, e seus, farmaceuticamente aceitáveis, sais, isômeros e produtos deles derivados, úteis como moduladores de atividade do receptores X do fígado, onde R¹, R², R²¹, R³ e G são definidos. Composições farmacêuticas que os contenham e os métodos de preparo e uso são também revelados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2097 de 15/03/2011 em relação ao item 72 da mesma.
22/01/2019
RPI 2507
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#25.1
26/03/2013
RPI 2203
#1.3
15/03/2011
RPI 2097
Esclareça qual o título correto do pedido. Apresente também nova folha de resumo iniciada pelo título harmonizado junto com nova primeira página do relatório descritivo com o título harmonizado (caso o título correto seja o da petição inicial) ou apresente nova folha de resumo iniciada pelo título harmonizado, junto com novas vias do quadro reivindicatório, caso o título correto seja o da primeira página do relatório descrtivo.
28/10/2008
RPI 1973
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