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Dado oficial do INPI

PRÓTESES INTERVERTEBRAIS COMPREENDENDO PROEMINÊNCIAS AUTO-ATARRAXADORAS DE FIXAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006005910

Dados do pedido

Número

PI0612284

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2006

Publicação

03/11/2010

PCT

EP2006005910

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/06
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CERVITECH, INC.

US

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Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05 013517.7 · 22/06/2005

Resumo técnico

PRÓTESES INTERVERTEBRAIS COMPREENDENDO PROEMINÊNCIAS AUTO-ATARRAXADORAS DE FIXAÇÃO. A presente invenção refere-se a próteses intervertebrais, em particular para a coluna cervical, com duas placas de conexão conectadas de maneira articulada. As superfícies de encaixes das placas de conexão projetadas para se anexarem aos corpos vertebrais adjacentes possuem uma superfície de base (3), que tenciona suportar-se na superfície dos corpos vertebrais, e proeminências de fixação auto-atarraxadoras que se elevam das referidas superfícies de base (3). De acordo com a invenção, essas proeminências de fixação são formadas por pelo menos um par de nervuras (4) que se estendem obliquamente em direções opostas em relação à predeterminada direção da implantação (2) e cujas faces laterais (5) são orientadas mais para longe da direção da implantação são mais íngremes que suas faces laterais (6) orientadas mais para perto da direção da implantação. As nervuras podem ser dentadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

21/11/2017

RPI 2446

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de sede deferida

#25.7

12/05/2015

RPI 2314

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2010

RPI 2078

Monitoramento de patentes

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