19.1
Processo INPI nº 52402.006371/2021-17 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo n.º: 5060608-69.2021.4.02.5101 @ @ AUTOR: BASF BRASILEIRA S/A INDUSTRIAS QUIMICAS @ AUTOR: BASF SE @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
07/03/2023
RPI 2722