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Dado oficial do INPI

USOS DE COMPOSTOS DA FÓRMULA GERAL (I) OU DE SEU SAL ACEITÁVEL DO PONTO DE VISTA FARMACÊUTICO; COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS; COMPOSTOS, COMPOSIÇÕES E USOS DOS COMPOSTOS DA FÓRMULA GERAL (I) OU (I') OU DE SEUS SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS; E PROCESSO DE TRATAMENTO, MELHORA OU PROFILAXIA DOS SINTOMAS DE UMA DOENÇA INFLAMATÓRIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2006002218

Dados do pedido

Número

PI0611840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2006

Publicação

05/10/2010

PCT

GB2006002218

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/06
  2. Publicação05/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CAMBRIDGE ENTERPRISE LIMITED

GB

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Inventores

D. F. (pessoa física)

GB

D. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0512238.7 · 15/06/2005

Resumo técnico

USOS DE COMPOSTOS DA FÓRMtJLA GERAL (I) OU DE SEU SAL ACEITÁVEL DO PONTO DE VISTA FARMACUTICO; COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS; COMPOSTOS, COMPOSIÇÕES E USOS DOS COMPOSTOS DA FÓRMULA GERAL (I) OU (I') OU DE SEUS SAIS FARMACÊUTICAMENTE ACEITÁVEIS; E PROCESSO DE TRATAMENTO, MELHORA OU PROFILAXIA DOS SINTOMAS DE UMA DOENÇA INFLAMATÓRIA. Trata-se de invenção para fornecer compostos, composições farmacêuticas e usos dos compostos da fórmula geral (1) ou de um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos, para a preparação de um medicamento pretendido para tratar um distúrbio inflamatório: em que z é 1,2 ou 4; X é -CO-Yk-(R¹) n ou SO~ 2~-Y~k~-(R¹) n; k é O ou 1; Y é um grupo cicloalquila ou policiloalquila (tal como um grupo adamantila, adamantanometila, biciclooctila, cicloexila, ciclopropila); ou é um grupo cicloalquenila ou policicloalquenila; cada R¹ é independentemente selecionado de hidrogênio ou de um radical alquila, haloalquila, alcóxi, haloalcóxi, alquenila, alquinila ou alquilamino de 1 até 20 átomos de carbono (por exemplo, de 5 até 20 átomos de carbono, de 8 até 20 átomos de carbono, de 9 até 20 átomos de carbono, de 10 até 18 átomos de carbono, de 12 até 18 átomos de carbono, de 13 até 18 átomos de carbono, de 14 até 18 átomos de carbono, de 13 até 17 átomos de carbono); ou cada R¹ e independentemente selecionado de um radical fluoro, cloro, bromo, iodo, hidróxi, oxialquila, amino, aminoalquila ou aminodialquila; e n é qualquer número inteiro de 1 até m, em que m é o número máximo de substituições que podem ser permitidas no grupo ciclo-Y (de forma que n=1 se k=0, de forma que o grupo R¹ esteja diretamente ligado ao grupo carbonila ou sulfonila) contanto que simultaneamente X não possa ser um grupo undec-10-en-1-oíla e z seja igual a 1 ou 2; ou alternativamente R¹ é selecionado de um radical peptídico que possui de 1 até 4 grupamentos peptidicos ligados juntos por ligações peptídicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2414 de 11-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

11/04/2017

RPI 2414

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/10/2010

RPI 2074

Monitoramento de patentes

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