(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ANTICORPO OU FRAGMENTO DE ANTICORPO ESTÁVEL E SOLÚVEL QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE AO TNF-ALFA SEUS USOS E COMPOSIÇÃO DIAGNÓSTICA OU TERAPÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2006000300

Dados do pedido

Número

PI0611765

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2006

Publicação

20/12/2011

PCT

CH2006000300

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/06
  2. Publicação20/12/11
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Extinto23/07/24

Patente concedida em 27/09/2022 e depois extinta em 23/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ESBATECH AG

CH

Inventores

A. M. (pessoa física)

CH

A. B. (pessoa física)

CH

D. U. (pessoa física)

CH

P. L. (pessoa física)

CH

S. E. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/687,971 · 07/06/2005

US

60/785,353 · 23/03/2006

Resumo técnico

ANTICORPOS ESTÁVEIS E SOLÚVEIS QUE INIBEM TNFALFA. A presente invenção refere-se a anticorpos scFv e fragmentos Fab particularmente estáveis e solúveis, específicos para TNF , que compreendem sequências com cadeia leve e cadeia pesada específicas, que são otimizadas quanto à estabilidade, solubilidade ligação in vitro e in vivo, e baixa imunogenicidade. Os ditos anticorpos são desenhados para o diagnóstico e/ou tratamento de distúrbios relacionados a TNF . Os ácidos nucléicos, vetores e células hospedeiras para a expressão dos anticorpos recombinantes da invenção, os métodos para isolá-los e o uso dos ditos anticorpos em medicina, também são descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2778 de 02-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2024

RPI 2794

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

02/04/2024

RPI 2778

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/09/2022

RPI 2699

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200159922 - 22/12/2020

19/01/2021

RPI 2611

Indeferimento

#9.2

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2011

RPI 2137

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.