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Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2319 de 16/06/2015, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2533 de 23/07/2019. [130]
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
PI0611740Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006022458 Pedido indeferido em 30/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HILL'S PET NUTRITION, INC.
US
Inventores
C. K. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/689126 · 09/06/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA COZIDA RETORNÁVEL, PRODUTO ALIMENTÍCIO SUPLEMENTADO POR GLUTAMINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO SUPLEMENTADO COM GLUTAMINA, MÉTODOS PARA AUMENTAR A ABSORÇÃO DE GLUTAMINA EM UM ANIMAL, PARA O FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO IMUNE DE UM ANIMAL COM SUA NECESSIDADE, PARA AUMENTAR A ESTABILIDADE DA GLUTAMINA SUPLEMENTAR ADICIONADA ANTES DO COZIMENTO E/OU ESTERILIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA RETORNÁVEL, E, MEIO PARA COMUNICAR A INFORMAÇÃO OU INSTRUÇÕES SOBRE A ALIMENTAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA COZIDA. Um processo para a preparação de um produto alimentício suplementado com glutamina mediante o contato de água e uma base nutritiva que predominantemente compreende carne e carboidrato com uma fonte de peptídeos de glutamina para formar uma mistura úmida e aquecimento da mistura úmida em uma temperatura de cerca de 50 C a cerca de 105 C durante um tempo sufuciente para cozinhar a base nutritiva. O processo forma uma composição alimentícia cozida que compeende de cerca 60% a cerca de 85% em peso de água. O produto é útil para a alimentação de um animal para aumentar a absorção de glutamina ou para reforçar a função imune.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2319 de 16/06/2015, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2533 de 23/07/2019. [130]
30/07/2019
RPI 2534
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/07/2019
RPI 2533
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
02/04/2019
RPI 2517
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/17; A23K 1/165.
27/03/2018
RPI 2464
#12.2
16/06/2015
RPI 2319
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 11, 13 e 25 da LPI
17/03/2015
RPI 2306
#7.1
02/09/2014
RPI 2278
#1.3
28/08/2012
RPI 2173
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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