Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/06/2019
RPI 2526
Dados do pedido
Número
PI0611520Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006017715 Pedido indeferido em 04/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
McNeil-PPC, Inc.
US
Inventores
G. K. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/131,561 · 18/05/2005
Resumo técnico
AROMATIZAÇÃO DE GOMAS DE MASCAR CONTENDO DROGAS. A presente invenção refere-se a uma goma de mascar compreendendo pelo menos uma substância farmaceuticamente ativa (API) com um núcleo sobre o qual é aplicado pelo menos um revestimento de filme de polímero interior e depois disso sobre o mesmo é aplicado pelo menos um revestimento duro exterior. Uma API preferida é a nicotina. Os agentes aromatizantes podem ser incorporados no núcleo, em pelo menos um revestimento de filme de polímero interior e/ou em pelo menos um revestimento duro extenor. As gomas formadas exibem um efeito de longo prazo dos agentes aromatizantes e resultam na predominância dos agentes aromatizantes dos revestimentos sobre os agentes aromatizantes do núcleo, fornecendo assim (a) prevenção de problemas de incompatibilidade química ou farmacêutica entre uma API no núcleo e o(s) agente(s) aromatizante(s) no(s) revestimento(s) e (b) realizando um maior controle sobre a liberação do API e de excipientes não-ativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/06/2019
RPI 2526
#9.2
19/03/2019
RPI 2515
#7.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
Transferido de: McNeil-PPC, Inc.
01/03/2011
RPI 2095
#1.3
14/09/2010
RPI 2071
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