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Dado oficial do INPI

SONDA PARA MEDIR A IMPEDÂNCIA DE TECIDO CORPORAL HUMANO OU ANIMAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2006002026

Dados do pedido

Número

PI0611515

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2006

Publicação

14/09/2010

PCT

GB2006002026

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/06
  2. Publicação14/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/18
  5. Concessão27/11/18
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 27/11/2018 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. T. (pessoa física)

GB

T. S. (pessoa física)

GB

Inventores

B. B. (pessoa física)

GB

J. T. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0511289.1 · 03/06/2005

Resumo técnico

MÉTODO E SONDA PARA MEDIR A IMPEDÂNCIA DE TECIDO CORPORAL HUMANO OU ANIMAL. A presente invenção se refere a um método para determinar se uma sonda para medir a impedância de tecido corporal humano ou animal foi colocada sobre uma fronteira de diferentes tipos de tecido. A sonda usada no método compreende ao menos um primeiro (16), um segundo (22), um terceiro (18) e um quarto (20) eletrodos arranjados tal que o terceiro (18) e quarto (20) eletrodos são cada um localizados substancialmente na mesma distância a partir do primeiro (16) e segundo (22) eletrodos. O método compreende acionar uma corrente entre o primeiro (16) e o segundo (22) eletrodo; medir um primeiro valor de um parâmetro elétrico entre o terceiro (18) e o quarto eletrodo (20); e, determinar se a sonda foi colocada em uma fronteira entre diferentes tipos de tecido com base no primeiro valor. Também é descrita uma sonda para realizar o método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2882 de 31-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

27/11/2018

RPI 2499

Deferimento

#9.1

02/10/2018

RPI 2491

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/07/2018

RPI 2482

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2018

RPI 2458

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/09/2010

RPI 2071

Monitoramento de patentes

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