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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS OFTÁLMICOS PARA DISTRIBUIÇÃO SUSTENTADA DE COMPOSTOS ATIVOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2006004193

Dados do pedido

Número

PI0611434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2006

Publicação

08/09/2010

PCT

EP2006004193

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/06
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Indeferido16/08/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/08/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCON INC.

CH

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

J. L. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/677,964 · 05/05/2005

US

60/719,878 · 23/09/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVOS OFTÁLMICOS PARA DISTRIBUIÇÃO SUSTENTADA DE COMPOSTOS ATIVOS.A presente invenção refere-se a um produto oftálmico que tem a capacidade de distribuir um material parasita (por exemplo, um lubrificante um fármaco) em uma maneira de liberação de tempo controlada. A invenção também proporciona um processo para produção de um produto oftálmico da invenção. Em adição, a invenção proporciona um método para distribuição de tempo controlada de um fármaco ou um lubrificante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

16/08/2022

RPI 2693

Transferência deferida

#25.1

04/02/2020

RPI 2561

Petição de recurso

#12.2

10/09/2019

RPI 2540

Indeferimento

#9.2

18/06/2019

RPI 2528

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2019

RPI 2508

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2010

RPI 2070

Monitoramento de patentes

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