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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES CONTENDO XILOGLICANO MUCO-ADESIVAS ÚTEIS EM DISPOSITIVOS MÉDICOS E EM FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006005240

Dados do pedido

Número

PI0611400

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2006

Publicação

08/09/2010

PCT

EP2006005240

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/06
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALFASIGMA S.P.A.

IT

ALFA WASSERMANN S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

IT

C. C. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

G. V. (pessoa física)

IT

M. F. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

S. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

BO2005 A 000388 · 06/06/2005

Resumo técnico

FORMULAÇÕES CONTENDO XILOGLICANO MUCO-ADESIVAS ÚTEIS EM DISPOSITIVOS MÉDICOS E EM FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS. O objeto da invenção são formulações muco-adesivas e de liberação controlada consistindo em soluções aquosas contendo 0,05% a 5% em peso de um polímero purificado natural tendo estrutura xiloglicano e 10% a 70% em peso de glicerol. Estas formulações são apropriadas para aplicação sobre membranas de mucosas humanas, tais como membranas de mucosas nasal, oral e vaginal, como agentes umectantes e amaciantes ou como sistema de liberação farmacêutica. Ainda objetos da invenção são formulações farmacêuticas e dispositivos médicos apropriados para a aplicação a membranas de mucosas humanas, contendo as formulações muco-adesivas e de liberação controlada junto com ingredientes ativos e excipientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

Alteração de sede deferida

#25.7

15/03/2022

RPI 2671

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 9/00 , A61K 31/415 , A61K 31/196 , A61K 31/57

26/11/2019

RPI 2551

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/11/2019

RPI 2551

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

26/12/2017

RPI 2451

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2070 de 08/09/2010, quanto ao item (54).

16/08/2011

RPI 2119

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2010

RPI 2070

Monitoramento de patentes

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