(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO, SEUS USOS E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO,E ARTIGO DE FABRICAÇÃO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2006021860

Dados do pedido

Número

PI0611350

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2006

Publicação

07/12/2010

PCT

US2006021860

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/06
  2. Publicação07/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Em vigor06/06/26

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 06/06/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/06/2026

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELI LILLY AND COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. D. (pessoa física)

US

P. O. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

T. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/689,183 · 10/06/2005

Resumo técnico

FORMULAÇÃO, PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM COMPOSTO, ARTIGO DE FABRICAÇÃO, E, MÉTODO PARA FABRICAR UM MEDICAMENTO. Uma formulação de um composto de fórmula (1) processo de fabricação e métodos de usá-lo, são apresentados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

6.20

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2010

RPI 2083

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

08/09/2010

RPI 2070

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.