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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DE LITÍASE SEM LITOTRIPSIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2006016208

Dados do pedido

Número

PI0611278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2006

Publicação

31/08/2010

PCT

US2006016208

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/06
  2. Publicação31/08/10
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pluromed, INC

US

T. C. (pessoa física)

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/676.757 · 02/05/2005

Resumo técnico

TRATAMENTO DE LITIASE RENAL SEM LITOTRIPSIA. Um aspecto da presente invenção está relacionado a um método de utilização da peristalse para forçar um tampão polimérico através do lúmen de um mamífero removendo, dessa forma, qualquer cálculo e/ou fragmentos de cálculo presentes no lúmen. Em uma modalidade, o método é usado como alternativa à litotripsia convencional. Em outra modalidade, o método é usado em conjunto com litotripsia removendo, desse modo, os pequenos fragmentos de cálculo que resultam destes procedimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/04/2019

RPI 2520

Indeferimento

#9.2

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2018

RPI 2492

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/2010

RPI 2069

Monitoramento de patentes

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