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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE BENZIMIDAZOLA-CARBOXAMIDA COMO AGONISTAS DO RECEPTOR 5-HT4

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006020085

Dados do pedido

Número

PI0611202

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2006

Publicação

24/08/2010

PCT

US2006020085

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/06
  2. Publicação24/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Extinto09/07/24

Patente concedida em 23/07/2019 e depois extinta em 09/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THERAVANCE BIOPHARMA R&D IP, LLC

US

THERAVANCE, INC.

US

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Inventores

D. L. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/684.466 · 25/05/2005

US

60/684.478 · 25/05/2005

US

60/748.415 · 08/12/2005

Resumo técnico

A invenção se refere a compostos agonistas do receptor 5-HT~4~ de benzimidazola-carboxamida de fórmula (1): em que R^1^ e X são conforme definido na especificação ou um sal ou solvato ou estereoisômero farmaceuticamente aceitável dos mesmos. A invenção também se refere à composições farmacêuticas compreendendo tais compostos, métodos de uso de tais compostos para tratar doenças associadas à atividade do receptor 5-HT~4~ e processos e intermediários úteis para preparo de tais compostos. A invenção ainda se refere à formas cristalinas de um composto de fórmula (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2776 de 19-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2024

RPI 2792

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/03/2024

RPI 2776

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2533 de 23/07/2019 quanto ao item (43) data de publicação.

24/09/2019

RPI 2542

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento

#9.1

04/06/2019

RPI 2526

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2018

RPI 2492

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/2010

RPI 2068

Monitoramento de patentes

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