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Dado oficial do INPI

MOLÉCULAS DE LIGAÇÃO ANTI-CD16

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2006005057

Dados do pedido

Número

PI0611194

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2006

Publicação

24/08/2010

PCT

EP2006005057

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/06
  2. Publicação24/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão31/05/22
  6. Em vigor26/05/26

Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 26/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/05/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AFFIMED GMBH

DE

AFFIMED THERAPEUTICS AG.

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. G. (pessoa física)

GB

K. H. (pessoa física)

GB

M. L. (pessoa física)

GB

S. K. (pessoa física)

GB

S. K. (pessoa física)

GB

U. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0510790.9 · 26/05/2005

Resumo técnico

A presente invenção se refere a moléculas de ligação que se ligam especificamente ao receptor Fc gama humano expressão sobre a superfície de células assassinas naturais (NK) e macrófagos (isto é, Fc RIIIA) e, em particular, moléculas de ligação que se ligam especificamente à forma A de Fc RIII, mas não se ligam à forma B de Fc RIIIA, bem como ao uso de tais moléculas de ligação no diagnóstico e tratamento de doenças. A invenção ainda se estende a polinucleotídeos que codificam tais moléculas de inibição, células hospedeiras compreendendo tais polinucleotídeos e métodos de produção de moléculas de ligação da invenção usando tais células hospedeiras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/05/2022

RPI 2682

Alteração de nome deferida

#25.4

17/05/2022

RPI 2680

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/12/2021

RPI 2659

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/08/2021

RPI 2641

Petição de recurso

#12.2

11/02/2020

RPI 2562

Indeferimento

#9.2

26/11/2019

RPI 2551

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2019

RPI 2526

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/28; A61K 39/395; A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/02/2016

RPI 2352

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/12/2012

RPI 2187

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/2010

RPI 2068

Monitoramento de patentes

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