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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS INIBIDORES DE PDE1, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO-OS, USOS DOS MESMOS COMO INIBIDORES DE PDE1 PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS RELACIONADAS, TAL COMO DOENÇA DE PARKINSON E DEFICIÊNCIA COGNITIVA, E MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DOS DITOS COMPOSTOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2006022066

Dados do pedido

Número

PI0611095

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2006

Publicação

07/12/2010

PCT

US2006022066

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/06
  2. Publicação07/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor06/06/26

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 06/06/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/06/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTRACELLULAR THERAPIES, INC.

US

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. W. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/687,715 · 06/06/2005

Resumo técnico

COMPOSTOS ORGÂNICOS. A invenção fornece novos compostos 7,8-diidros-imidazo[1,2- ]pirazol[4,3-e]pirimidin-4-ona e compostos 7,8,9-triidro-[1H ou 2H]-pirimido[1,2-a]pirazol [4,3-e]pirimidin-4 (5H)-ona, substituídos na posição 1 ou 2 com alquila C2-g, cicloalquila C~ 3-9~, heteroarilalquila, ou arilalquila substituída, na forma livre, de sal ou pró-fármaco, processos para sua produção, seu uso como compostos farmacêuticos, particularmente como inibidores de PDE1, e composições farmacêuticas compreendendo os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Transferência deferida

#25.1

12/05/2015

RPI 2314

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2010

RPI 2083

6.7

Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.

03/08/2010

RPI 2065

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