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Dado oficial do INPI

SUPORTE DE FILTRO, E, CONJUNTO PARA EXTRAIR UMA BEBIDA DE UMA SUBSTÂNCIA EM FORMA PARTICULADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006061867

Dados do pedido

Número

PI0611005

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2006

Publicação

22/02/2011

PCT

EP2006061867

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/06
  2. Publicação22/02/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Illycaffe' S.P.A

IT

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Inventores

B. D. (pessoa física)

IT

F. E. (pessoa física)

IT

L. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2005A000787 · 29/04/2005

Resumo técnico

SUPORTE DE FILTRO, E, CONJUNTO PARA EXTRAIR UMA BEBIDA DE UMA SUBSTÂNCIA EM FORMA PARTICULADA. Um suporte para filtro, particularmente para máquinas de café expresso, que compreende um corpo conformado em taça (2) que tem uma forma substancialmente cilíndrica em relação a um eixo (3), o corpo (2) sendo aberto em uma região voltada para cima, para ajustamento estanque à água a uma máquina de café expresso, e que tem uma abertura (5) em seu fundo, que é arranjada sobre o eixo (3) da taça (2) para passagem de uma bebida extraída, o suporte de filtro compreendendo um adaptador (8) que é ajustado na taça (2), e é substancialmente cilíndrico para acomodar uma substância em forma de pó a partir da qual uma bebida deve ser extraída, o adaptador (8) sendo capaz de girar coaxialmente em relação à taça (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/09/2017

RPI 2438

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2016

RPI 2396

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/02/2011

RPI 2094

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/11/2010

RPI 2079

Monitoramento de patentes

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